NF-e versão 3.10

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A Receita Federal tornou obrigatória, a partir do dia 01/04/2015, a atualização do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica, da versão 2.00 para a 3.10.

Embora a estrutura do leiaute não tenha sido profundamente modificada para o ramo do comércio, é preciso ficar atento a estes dois novos campos:

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  • Indicador de operação com consumidor final:
    • 0: não;
    • 1: sim, é consumidor final;
  • Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação:
    • 0: não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
    • 1: operação presencial;
    • 2: operação não presencial – Internet;
    • 3: operação não presencial – teleatendimento;
    • 9: operação não presencial – outros.

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